CNJ reabre caso da carteirada


Todos são iguais perante a lei, mas alguns são "mais iguais". É o caso desse juiz que deu a carteirada na agente do Detran do Rio. O lance aconteceu em 2011 e o carinha estava sem lenço e sem documento, mas mesmo assim cresceu para cima da agente naquela de "sabe com quem está falando" e lhe deu voz de prisão.
O corporativismo fez o resto, condenou a agente a pagar uma indenização de R$ 5000,00.  
Como esses agentes vão trabalhar daqui para a frente, com essa ameaça corporativa pairando no ar?
Pode, entretanto, haver uma reviravolta. O CNJ resolveu reabrir o caso.
Rossidélio Lopes, que é Presidente da Associação dos Magistrados do Rio disse o seguinte:
"juiz não pode ter regalia em blitz. Todo juiz que é parado numa blitz deve se identificar como cidadão. Se ele se recusar a soprar o bafômetro, tem que ter a carteira apreendida".

Deveria ser assim Rossidélio, mas a lei para esses caras é outra. 

E é assim que a banda toca.

Uma vaquinha feita na Internet arrecadou em tempo recorde a quantia necessária para o pagamento da indenização e há uma petição online pedindo a demissão do juiz.

O carinha é reincidente. Já havia se envolvido em confusão em 2009, quando foi parado em Rio Bonito por um policial rodoviário. Pelo relato do policial, ele já saiu do carro aos berros dizendo que era juiz de direito e que a carreira do policial estava acabada.

Isso lembra o caso de um amigo de Copacabana que costumava jogar bola na praia. O jogo só era permitido após 14:00 hs e um dia, num jogo que estava rolando antes do horário permitido, apareceu um policial para acabar com o futebol. Acontece que tinha um magistrado que gostava de jogar com eles, deu a carteirada no policial e disse que a lei para ele era outra. E ficou assim, o jogo prosseguiu. 
E isso aconteceu já faz muito tempo, muitos anos antes do PT ser criado.  




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