O caso do Sheik

Sheik levou uma porrada e a falta foi marcada a favor do agressor.
É um juiz de merda que fez isso.
O cara ficou puto, como eu também, que não levei a porrada, fiquei.
É inconstitucional castigar manifestação de opinião. Esse é um direito garantido pela Constituição de 1988.
A liberdade de expressão não pode ser sufocada. É preciso que haja responsabilidade e, se o árbitro se sentiu ofendido, deve recorrer à Justiça. 
Os juizes, todos, do Brasileirão, são incompetentes. 
Mas o STJD vai punir o Sheik.



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