CBF reconhece absurdo

Aquele negócio do jogador ser expulso no último jogo de uma competição e cumprir a suspensão automática na competição "subsequente", que tirou 4 pontos do Flamengo no Brasileiro de 2013 e que ficou conhecido como o caso "André Santos", está sendo revisto pela CBF. As múmias resolveram pensar um pouco.
O tal artigo 62 vai passar a ter a seguinte redação: "quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida aplicada pelo STJD ao atleta restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente na primeira competição subsequente, a ser iniciada, excluídas as competições em andamento, dentre aquelas coordenadas pela CBF".
Mas o Procurador Paulo Schmitt, sempre ele, já avisou que vai ter conflito. O artigo 171 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) continua o mesmo e é ele que embasa  
quando as punições dadas pelo STJD devem ser cumpridas, nos casos em que a competição na qual houve a infração já acabou.
O entendimento do Flamengo estava correto !!









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